| Direitos do consumidor |
A Consciência dos Direitos Cartão de Crédito De acordo com o código de defesa do consumidor é proibido à administradora enviar cartão pelo correio, sem solicitação previa dos clientes, tal procedimento constitui pratica abusiva na ocorrência de furtos, roubos e extravio. O consumidor deve fazer o registro
da ocorrência de um desses fatos na delegacia de policia mais próxima . A administradora do cartão de
crédito deve ser comunicada de imediato por telefone para o bloqueio do cartão, e para
sua maior segurança fazer também por escrito, através de carta com AR ( aviso de
recebimento ); tomadas estas providências se a administradora vier a fazer cobranças
indevidas, as mesmas são ilegais e passiveis de sanções . O consumidor que se sentir lesado
nos encargos nas faturas poderá pedir que se faça os cálculos do mesmo, junto a ANDIF, e recorrer para um acordo amigável ou até
mesmo judicialmente. Cheque
Especial O contrato de abertura de conta com crédito rotativo ( cheque especial ), não pode ser usado como titulo executivo extrajudicial isto é, como se fosse nota promissória ou duplicata para serem prestadas em cartório rot (decisão do supremo tribunal de justiça ). Sempre que abrir uma conta , o
consumidor, não é obrigado a aceitar que lhe vendam serviços como o seguro de vida,
Plin, outros serviços que seja de seu interesse . Leasing O leasing é uma ( locação ) aluguel com opção de comprar , atenção a esses contratos inviavelmente camuflados de irregularidades tais como; cobrança antecipada do valor residual, capitalizações, imposições da TR ( taxa referencial ) . Essas cláusulas são anuláveis,
desde que em dia como as prestações, o consumidor pode a qualquer momento devolver ou
trocar do bem financiado, por outro semelhante cobrança de ônus . O consumidor inadimplente deve estar
atento . Não podem ser cobrados honorários advocáticios sem que haja ajuizamento de ação
correspondente . O consumidor inadimplente não pode
ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça ( artigo 42 do código de defesa do consumidor ) neste caso
devem ser denunciadas e se provado o constrangimento ou ameaça é cabível uma ação de
danos morais . Antes de ser feito qualquer acordo com o escritório de cobrança e
ou bancos, administradora de cartão, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do
consumidor a fim de que seja recalculado o valor da divida com os juros legais . É importante você saber Não assinar contratos ou notas promissórias em branco, riscar os espaços em branco, exigir cópia do documento para futuramente, em ação própria, seja facilitada sua anulação . Atenção para cláusulas abusivas
que coloquem o consumidor em desvantagem ( artigo 51 do código de defesa do consumidor )
é direito básico do consumidor a modificações de cláusulas que estabeleçam
prestações desproporcionais Um fabricante ou uma loja não podem
mentir sobre as qualidade de um produto só para convencer o cliente a comprá-lo. Um fabricante ou uma loja deve
cumprir o que prometeu anunciar de um produto . Nas compras feitas a domícilio ou
pelo correio, a partir do momento que recebeu o pedido, o comprador tem a receber de volta
o que pagou . Obs: precisa ter endereço do fabricante pedir nota fiscal . Quando a compra é feita por
telefone ou por cupom enviado pelo correio ou de um vendedor que ver oferecer na sua casa
. Não acreditar em todos os anúncios
que aparecem nos jornais , rádios e televisão, guardar os anúncios do produto que
comprou : eles são a prova de que você foi enganado . Se estiver faltando alguma coisa,
receba o que veio, anote na nota fiscal o que estiver faltando e só pague depois que a
entrega estiver completa . O cidadão tem o direito de saber o
que esta escrito sobre sua pessoa nos cadastros de proteção de crédito ( SPC, SERASA
ETC...). Esses órgãos são obrigados o informar quando seu nome foi
para a chamada lista negra isto para evitar que você vá a uma loja ,
compre o que precisa e , na hora de abrir um crediário , ou fazer o pagamento com o
cheque ficar sabendo se seu nome esta sujo . O nome do devedor deve ser
imediatamente excluído do SPC, assim que ele liquidar seu debito , se não liquidar o
nome do devedor permanecera nesses órgãos por cinco anos. Dever não é crime . Se você for ameaçado pelo credor ou por escritórios de cobrança denuncie ao M.P, ou procure um departamento jurídico especializado nessas questões . |