Saques pela empresa

Rescisão do contrato de trabalho de empregado, com tempo de serviço anterior a 05/10/1988, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização.
Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de empregado, com tempo de serviço anterior a 05/10/88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento da indenização.
Transação do tempo de serviço anterior à opção ou a 05/10/88.

  

Código 10 - Rescisão do contrato de trabalho de empregado com tempo de serviço anterior à 05/10/1988, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização.

 

Motivos: - Rescisão do contrato de trabalho de empregado, com tempo de serviço anterior a 05/10/1988, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização.
Sacador: Empregador (Empresa).
Documentos: PROVA
- Rescisão contratual, ou TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - com código de saque 01, homologada, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16/02/1998, inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósios rescisórios do FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na condição de optante, acrescidos de atualização monetária e juros, se for o caso;
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do efeito.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.
- Identificação do empregador;
- Documento de identificação do representante legal do empregador.
Valor: - Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante.
Observações: 1- Quando o trabalhador não é optane pelo FGTS, a empresa também é obrigada a depositar o FGTS, abrindo uma conta de não optante.

2 -Com o programa SUFGTS, você garante o valor exato a ser resgatado pela empresa.

 

 

 

Código 26 - Rescisão ou extinção do contrato de trabalhador com tempo de serviço anterior à 05/10/1988, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização.

Motivos: Rescisão ou extinção do contrato de trabalhor com tempo de serviço anterior a 05/10/1988, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização.
Sacador: Empregador (Empresa).
Documentos: PROVA
- TRCT preeenchido pelo empregador com os dados necessários à identificação da conta não optante e contendo autorização de saque da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)) - MTE no campo 57; ou
- TRCT - Termo de rescisão do Contrato de Trabalho - preenchido pelo empregador e relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização de saque de forma coletiva, devidamente assinada e carimbada em todas as folhas pela DRT/ MTE, contendo:
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CGC/CNPJ/CEI;
b) nome do empregado;
c) nº e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) inscrição PIS/PASEP;
e) datas de admissão, afastamento e nascimento.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Identificação do empregador ;
- Documento de identificação do representante legal do empregador.
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/MTE
- empregador deverá solicitar a autorização de saque à DRT/MTE, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do contrato e a razão do não pagamento da indenização.
- Constitui documentação básica exigida nesses casos:
a) Termo de Rescisão dde Contrato homologado quando for o caso;
b) comprovação de despedida do empregado por justa causa;
c) comprovação de quebra de vínculo empregatício a pedido do emprego;
d) Certidão de Óbito ou declaração expedida pela Previdência Social, no caso de falecimento do empregado;
e) certidão emitida pela Justiça do Trabalho, contendo lista de empregos que encontram-se em litígio contra empresa, ou de empregados não optantes que não possuam ação trabalhista contra a interessada;
f ) documento que comprove a perda da vínculo empregatício há mais de dois anos; e
g) outros documentos, a critério da DRT/MTE, julgados necessários à avaliação do mérito.
Valor: - Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante.
Observações: 1 -Com o programa SUFGTS, você garante o valor exato a ser resgatado pela empresa.

 

 

 

Código 27 - Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 05/10/1988, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador.

Motivo: - Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização do tempo de serviço não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador;
- Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 05/10/1998, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador.
Sacador: Empregador (Empresa).
Documentos: PROVA
- Declaração de opção pelo FGTS, se esta foi realizada antes de 05/10/1988 e apresentação de:
a) Termo de Transação do Tempo de Serviço, homologado pela autoridade competente; ou
b) GR - Guia de Recolhimento - e RE - Relação de Empregados - ou GRE - Guia de Recolhimento do FGTS - comprovado o recolhimento em conta optante do trabalhador.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Identificação do empregador ;
- Documento de identificação do representante legal do empregador.
Valor: - Saldo da conta vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante.
Observações: Com o programa SUFGTS, você garante o valor exato a ser resgatado pela empresa.